- 1 -As orientações estratégicas a prosseguir através do Fundo são estabelecidas por uma comissão interministerial de acompanhamento, a quem cabe:
- a)A direcção, acompanhamento e monitorização do cumprimento dos objectivos e atribuições do Fundo;
- b)A aprovação das acções a desenvolver e apoiar.
- 2 -A comissão interministerial de acompanhamento é integrada por representante do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, que preside, e por representantes dos Ministros de Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Cultura e dos Assuntos Parlamentares.
- 3 -A comissão interministerial pode solicitar a serviços e organismos integrados na Administração Pública as informações e colaboração que considere necessárias à prossecução das suas competências, nomeadamente relatórios já existentes ou a emissão de pareceres.
- 4 -A participação na comissão interministerial não confere direito a qualquer remuneração.
Artigo 4.º — Comissão interministerial de acompanhamento
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008