O regulamento de gestão e funcionamento do Fundo é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e contém designadamente as condições de atribuição dos apoios por parte do Fundo.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008