Os artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)O coordenador da UCC é designado de entre enfermeiros com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva na respectiva área profissional;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 25.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)Um enfermeiro com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários, a exercer funções no ACES;
- c)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...