- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à ANACOM, cabendo à ERC a fiscalização do conteúdo das mensagens difundidas em radiotexto.
- 2 -Para o exercício das competências de fiscalização que lhe são conferidas pelo presente diploma, a ANACOM pode solicitar a colaboração de outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015