É revogado o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Artigo 44.º — (Revogação)
Vigente desde: 15/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1985
É revogado o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
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