- 1 -O aumento do capital do estabelecimento individual de responsabilidade limitada pode ser também efectuado mediante incorporação de reservas disponíveis.
- 2 -Este aumento só pode ser efectuado depois de elaboradas as contas do último exercício; se, porém, já tiverem decorrido mais de seis meses sobre a elaboração dessas contas, a existência das reservas a incorporar só pode ser provada por um balanço especial, organizado nos termos previstos para o balanço anual.
- 3 -O balanço anual, ou o balanço especial a que se refere o número anterior, acompanhado de um parecer elaborado por um revisor oficial de contas, deve ser verificado pelo notário antes da celebração da escritura; esses documentos serão juntos ao requerimento de inscrição do aumento do capital no registo comercial.
Artigo 18.º — (Aumento do capital mediante incorporação de reservas)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986