O estabelecimento individual de responsabilidade limitada entra imediatamente em liquidação:
- a)Por declaração do seu titular, expressa em escritura pública;
- b)Pelo decurso do prazo fixado no acto constitutivo;
- c)Pela sentença que declare a falência do titular;
- d)Pela impossibilidade de venda judicial na execução movida por um dos credores do titular, ao abrigo do artigo 22.º