- 1 -Os limites e padrões máximos previstos no artigo 9.º para as formas de apoio estabelecidas no artigo anterior serão reduzidos a metade quando o jovem empresário se proponha recuperar uma empresa em má situação económico-financeira, não deixando esta de satisfazer as condições do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Cabe à SFE apreciar a viabilidade da recuperação da empresa e compete ao jovem empresário fornecer elementos que fundamentem o seu projecto de recuperação.
Artigo 6.º — Recuperação de empresas
Vigente desde: 15/07/1988
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Em vigor desde 15/07/1988