- 1 - Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os voos de evacuação sanitária de e para as áreas em causa, de combate a incêndios, missões de transporte de altas individualidades e outros voos de carácter excepcional, desde que devidamente autorizados pelo Estado-Maior da Força Aérea.
- 2 -A autorização emitida no âmbito do número anterior é comunicada ao Ministro da Defesa Nacional.