- 1 -Compete ao CPM:
- a)Elaborar o projecto do seu regimento interno;
- b)Dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnico-policial que lhe sejam apresentados;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos relativos à melhoria da condição da prestação do serviço e do pessoal;
- d)Emitir parecer sobre os processos de admissão aos estágios e cursos de formação;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal.
- 2 -O comandante-geral pode chamar para participar nas reuniões do CPM, sem direito a voto, técnicos e outros elementos cujo contributo julgue importante para a discussão dos assuntos agendados.
Artigo 10.º — Competências do Conselho da Polícia Marítima
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995