- 1 -O Conselho da Polícia Marítima (CPM) é o órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência, membros nomeados e membros eleitos.
- 2 -São membros designados por inerência:
- a)O comandante-geral, que preside;
- b)O 2.º comandante-geral;
- c)O director da Escola da Autoridade Marítima;
- d)O inspector mais antigo na efectividade de serviço.
- 3 -São membros nomeados pelo comandante-geral um comandante regional e um comandante local.
- 4 -São membros eleitos pelo pessoal da PM três vogais.
Artigo 9.º — Conselho da Polícia Marítima
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995