Considera-se adido ao quadro o pessoal na situação de activo que não é contado nos efectivos do respectivo quadro de pessoal por se encontrar numa das seguintes situações:
- a)Colocado em qualquer serviço dependente do Ministério da Defesa Nacional;
- b)Em comissão especial;
- c)Na inactividade temporária;
- d)No gozo de licença sem vencimento de longa duração;
- e)Na situação de pré-aposentação, na efectividade de serviço;
- f)Aguarde a publicação da sua mudança de situação, motivada pela passagem à situação de pré-aposentação;
- g)Seja deficiente e tenha, nos termos da lei, optado pela situação de efectividade de serviço.