- 1 -São órgãos de comando da PM:
- a)O comandante-geral;
- b)O 2.º comandante-geral;
- c)Os comandantes regionais;
- d)Os comandantes locais.
- 2 -Os órgãos de comando da PM são considerados autoridades policiais e de polícia criminal.
Artigo 4.º — Comando da Polícia Marítima
Vigente desde: 21/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995