- 1 -O comandante-geral e o 2.º comandante-geral, os comandantes regionais e os comandantes locais são, respectivamente, por inerência de funções, o director-geral e o subdirector-geral da Direcção-Geral de Marinha, os chefes dos departamentos marítimos e os capitães de portos.
- 2 -Os 2.os comandantes regionais e locais, quando existam, são oficiais adjuntos dos chefes dos departamentos marítimos e dos capitães de portos ou pessoal da PM de categoria não inferior a chefe, sem prejuízo do exercício das funções correspondentes ao cargo ou categoria de origem.
Artigo 8.º — Inerência de funções
Vigente desde: 21/09/1995
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