- 1 -O corpo docente da ESPE é constituído por:
- a)Docentes das disciplinas curriculares;
- b)Instrutores das actividades de formação militar e educação física.
- 2 -Ao recrutamento dos docentes das disciplinas curriculares que não sejam de natureza estritamente militar aplicam-se as regras do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 15.º — Corpo docente
Vigente desde: 24/12/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1996