- 1 -Ao acesso aos cursos de bacharelato ministrados na ESPE aplica-se o disposto no regime geral de acesso ao ensino superior para os cursos de formação militar.
- 2 -O regulamento do concurso de acesso à ESPE é fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESPE.
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 24/12/1996
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