- 1 -As pensões por morte são prestações destinadas a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos resultante do falecimento deste, ocasionado por doença profissional.
- 2 -As pensões por morte são ainda, excepcionalmente, destinadas a compensar os familiares do beneficiário portador de doença profissional em caso de falecimento deste decorrente de causa natural, nos termos prescritos no presente diploma.
Artigo 20.º — Pensões por morte
Vigente desde: 02/07/1999
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