A atribuição das prestações por morte aos filhos depende de estes se encontrarem nas seguintes condições:
- a)Idade inferior a 18 anos;
- b)Idade compreendida entre 18 e 22 anos, se frequentarem ensino secundário ou equiparado;
- c)Idade compreendida entre 22 e 25 anos, se frequentarem curso de nível superior ou equiparado;
- d)Sem limite de idade, se estiverem afectados de doença física ou mental determinante de situação que legitime a concessão de prestações familiares a deficientes.