- 1 -A atribuição das prestações por morte a ascendentes depende de estes, à data da morte, se encontrarem a cargo do beneficiário
- 2 -A atribuição das prestações por morte a outros parentes sucessíveis depende da circunstância mencionada no número anterior e de estes se encontrarem, à data da morte do beneficiário, nas condições previstas no artigo 29.º deste diploma.
Artigo 30.º — Prestações por morte a ascendentes e outros parentes sucessíveis
Vigente desde: 02/07/1999
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