A atribuição das pensões por morte e do subsídio por despesas de funeral, em caso de falecimento por causa natural do beneficiário que seja portador de doença profissional, depende de os seus familiares ou terceiros não terem direito a pensões de sobrevivência ou subsídio por despesas de funeral, respectivamente, por qualquer regime de protecção social obrigatório.
Artigo 31.º — Prestações por morte em caso de falecimento por causa natural
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999