- 1 -Os reembolsos relativos às despesas de cuidados de saúde a que haja lugar correspondem à totalidade das mesmas.
- 2 -Os reembolsos relativos às despesas de deslocação, alojamento e alimentação são efectuados nos termos a regulamentar.
Artigo 61.º — Montante dos reembolsos
Vigente desde: 02/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1999