- 1 -As pensões por incapacidade permanente são requeridas ao CNPCRP em impresso próprio, entregue nesta instituição ou nos centros regionais de segurança social.
- 2 -O requerimento do trabalhador deve ser acompanhado de informação médica, designadamente dos serviços oficiais de saúde e do médico do serviço de medicina do trabalho da respectiva entidade empregadora.
- 3 -No caso de impossibilidade de os requerentes disporem dos elementos comprovativos devem os respectivos exames médicos ser efectuados no CNPCRP ou requisitados por este à entidade competente.
Artigo 88.º — Instrução do requerimento das pensões
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999