- 1 -As prestações são requeridas pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -As prestações por morte a favor de menores ou incapazes podem ainda ser requeridas pelas pessoas que provem tê-los a seu cargo ou que aguardem decisão judicial de suprimento de interdição ou inabilitação.
Artigo 87.º — Requerentes
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999