As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, são actualizadas no diploma que proceda à actualização das demais pensões do regime geral de segurança social.
Artigo 96.º — Actualização das pensões unificadas
Vigente desde: 02/07/1999
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Em vigor desde 02/07/1999