- 1 -Ao conselho geral compete pronunciar-se sobre as grandes linhas de orientação estratégica da gestão nacional do FSE, bem como sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente ouvido sobre o plano e relatório anuais de actividades e na eventualidade da criação e encerramento de delegações ou representações do IGFSE.
- 2 -O conselho geral pode, para o exercício das suas competências, solicitar ao conselho directivo os elementos de informação julgados necessários.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 03/10/2000
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