- 1 -O conselho de gestores é um órgão consultivo de apoio à intervenção do IGFSE no domínio da coordenação nacional do Fundo Social Europeu.
- 2 -Ao conselho de gestores compete pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente ouvido sobre projectos de diplomas legais respeitantes ao desenvolvimento e concretização da intervenção do FSE.
- 3 -Compete ainda ao conselho de gestores:
- a)Apoiar a preparação dos instrumentos de articulação das diferentes intervenções operacionais com co-financiamentos FSE, de modo a garantir os mecanismos de concertação na intervenção do Fundo;
- b)Colaborar na definição de normas e orientações de suporte à execução do FSE, em todas as suas vertentes, designadamente nos domínios da divulgação, informação, controlo e avaliação, por forma a garantir a harmonização de procedimentos na intervenção do Fundo.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 03/10/2000
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Em vigor desde 03/10/2000