Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do IGFSE;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e a conta anuais do IGFSE;
- c)Fiscalizar a execução da contabilidade do IGFSE e o cumprimento dos normativos aplicáveis, informando o conselho directivo de qualquer anomalia eventualmente detectada;
- d)Solicitar ao conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos, quando, no âmbito das suas competências, o entender;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o IGFSE que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo;
- f)Elaborar relatório anual sobre a acção fiscalizadora exercida.