- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar o IGFSE em quaisquer actos e actuar em nome deste junto de instituições nacionais, estrangeiras, comunitárias e internacionais;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou regulamento.
- 2 -O presidente do conselho directivo tem competência para tomar todas as decisões e praticar todos os actos que, dependendo de deliberação do conselho directivo, não possam, por motivo imperioso de urgência, aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos a ratificação na primeira reunião ordinária subsequente.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente ou, no impedimento deste, pelo vogal que para o efeito venha a ser designado.
Artigo 9.º — Competência do presidente
Vigente desde: 03/10/2000
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