- 1 -São objectivos gerais do regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto:
- a)A promoção da ética desportiva e do desenvolvimento do espírito desportivo;
- b)A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas demais actividades físicas e desportivas.
- 2 -São objectivos específicos do regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto:
- a)Fomentar e favorecer a aquisição de conhecimentos gerais e específicos, que garantam competência técnica e profissional na área da intervenção desportiva;
- b)Impulsionar a utilização de instrumentos técnicos e científicos, ao longo da vida, necessários à melhoria qualitativa da intervenção no sistema desportivo;
- c)Promover o aperfeiçoamento qualitativo e o desenvolvimento quantitativo da prática desportiva, quer seja de iniciação desportiva, de competição ou de alto rendimento;
- d)Dignificar as profissões e ocupações do desporto e fazer observar a respectiva deontologia, reforçando os valores éticos, educativos, culturais e ambientais, inerentes a uma adequada prática desportiva;
- e)Contribuir para facilitar o reconhecimento, o recrutamento e a promoção de talentos com vista à optimização da prática desportiva;
- f)Contribuir para o reconhecimento público da importância social do exercício da actividade e da profissão de treinador de desporto.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 31/12/2008
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