- 1 -As formas de pagamento das taxas de portagem incluem o sistema manual, automático e por cartão de débito ou de crédito, devendo ser compatíveis com os sistemas de pagamento em vigor na rede concessionada, ou outras que o Concedente autorize.
- 2 -Qualquer alteração das formas de pagamento referidas no número anterior depende de prévia aprovação do Concedente.
Base LI — Formas de pagamento das taxas de portagem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/05/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2010
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)
Original