- 1 -A Concessionária deve organizar uma estatística rigorosa e diária do tráfego nas Autoestradas, incluindo para as Áreas de Serviço, adotando, para o efeito, sistema a estabelecer de acordo com a EP e nos termos do Manual de Operação e Manutenção.
- 2 -Os elementos obtidos são mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição do Concedente e da EP, que têm livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.
Base LX — Estatísticas do tráfego
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015
Decreto-Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(18/06/2015)
Alterado
Em vigor de 06/05/2010 a 18/06/2015
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)
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