- 1 -O estatuto de utilidade pública desportiva cessa:
- a)Com a extinção da federação desportiva;
- b)Por cancelamento.
- c)Pelo decurso do prazo pelo qual foi concedido sem que tenha havido renovação.
- 2 -Caso 60 dias antes do decurso do prazo referido na alínea c) do número anterior a federação desportiva não tenha apresentado o pedido de renovação da concessão do estatuto da utilidade pública desportiva, o membro do Governo responsável pela área do desporto promove a sua notificação para tal efeito.
Artigo 22.º — Causas de cessação
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008