- 1 -O comboio turístico é composto por um tractor e, no máximo, três reboques destinados ao transporte de passageiros.
- 2 -Ao veículo tractor só podem ser atrelados reboques até ao limite da sua capacidade máxima de carga rebocável, não podendo, em qualquer caso, o conjunto exceder o comprimento de 18 m.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000