- 1 -O veículo tractor deve estar equipado com dois espelhos retrovisores laterais, um dispositivo sonoro e um velocímetro, com as características regulamentares para idênticos equipamentos integrados nos automóveis ligeiros.
- 2 -Os reboques devem possuir portas com segurança que, no lado direito do veículo, podem ser substituídas por, no mínimo, duas correntes de eficácia assegurada.
- 3 -Nos reboques deve existir um dispositivo de alarme que permita aos passageiros indicar ao condutor que deve parar o veículo.
- 4 -Os comandos dos dispositivos referidos no número anterior devem ser de cor contrastante e estar distribuídos uniformemente em todos os reboques, não podendo situar-se a altura superior a 1200 mm.
Artigo 7.º — Equipamentos diversos
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