- 1 -Compete ao CESM, designadamente:
- a)Acompanhar a aplicação do modelo de ensino superior militar e a sua avaliação e acreditação por parte da A3ES;
- b)Pronunciar-se sobre o desenvolvimento de parcerias estratégicas no âmbito do ensino superior militar, a nível nacional e internacional;
- c)Pronunciar-se sobre as atividades do ensino superior militar no quadro do sistema de ensino superior nacional, em especial quanto aos ciclos de estudos que não se inscrevam na área das ciências militares, e do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I).
- 2 -O regulamento interno do CESM, contendo as normas para o seu funcionamento e organização, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015