- 1 -O conselho diretivo é composto pelo comandante do IUM e pelos comandantes e diretor das unidades orgânicas autónomas, bem como pelo representante da GNR.
- 2 -O conselho diretivo é o órgão superior de apoio à governação do IUM, competindo-lhe, em especial:
- a)Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito dos ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como dos cursos conducentes à atribuição do DTSP;
- b)Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito de cursos de pós-graduação;
- c)Desenvolver e harmonizar, para as áreas científicas comuns, conteúdos programáticos comuns;
- d)Propor as áreas do conhecimento de interesse para a criação de cursos comuns, de nível pós-graduado;
- e)Emitir parecer sobre as áreas de formação e as especialidades em que o IUM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, as especialidades do ramo do conhecimento das ciências militares em que confere o grau académico de doutor, bem como as áreas de formação em que confere o DTSP;
- f)Emitir parecer sobre os planos de estudos dos cursos e respetivas alterações;
- g)Supervisionar a gestão administrativa e financeira do IUM, designadamente a elaboração do orçamento anual e o assegurar da respetiva execução;
- h)Aprovar as propostas de criação e de alteração da estrutura orgânica do IUM;
- i)Monitorizar a gestão patrimonial do IUM;
- j)Adequar e integrar a calendarização da atividade formativa e do mapa de docentes do IUM;
- k)Assegurar a coordenação do recrutamento e seleção dos alunos;
- l)Realizar os atos de gestão dos recursos humanos do IUM, sem prejuízo das competências dos comandantes das unidades orgânicas autónomas;
- m)Coordenar a gestão dos recursos partilhados;
- n)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- o)Aprovar o relatório de atividades;
- p)Fixar taxas e emolumentos;
- q)Solicitar pareceres, estudos e informações, no âmbito das suas competências;
- r)Aprovar os regulamentos internos dos órgãos do IUM.
- 3 -O regime de funcionamento do conselho diretivo é definido no regulamento interno do IUM.
- 4 -O conselho diretivo do IUM pode reunir em sessão alargada, integrando, além dos membros previstos no n.º 1, o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados e o chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM, não tendo estes direito a voto.
Artigo 11.º — Conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021
Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)
Original