- 1 -O Gabinete da Direção é chefiado por um oficial superior, designado pelo CEMGFA, sob proposta do comandante, após aprovação pelo respetivo chefe de Estado-Maior do ramo das Forças Armadas.
- 2 -O Gabinete da Direção exerce funções de:
- a)Assessoria jurídica;
- b)Relações externas e internacionalização;
- c)Protocolo;
- d)Comunicação, imagem e relações públicas.
Artigo 17.º — Gabinete da Direção
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015