- 1 -Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreenderão:
- a)Relatório do conselho de administração sobre as actividades e situação do centro descrevendo os contratos envolvidos;
- b)Balanço analítico;
- c)Demonstração de resultados.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão completados com outros elementos de interesse para apreciação da situação do centro, nomeadamente:
- a)Anexo ao balanço e à demonstração de resultados;
- b)Mapa dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
- c)Mapa de origens e aplicação de fundos;
- d)Mapas sintéticos que mostrem o grau de execução do programa anual de actividades e do orçamento anual;
- e)Mapa da distribuição de unidades de participação;
- f)Outros indicadores significativos da actividade e situação do centro.
- 3 -Os documentos de prestação de contas deverão ser enviados, para parecer, à comissão de fiscalização até 15 de Março seguinte, devendo ser enviados pelo conselho de administração aos sócios, juntamente com o referido parecer, até 31 de Março.
Artigo 16.º — (Documentos de prestação de contas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 25/08/1986 a 31/12/2021