- 1 -Os membros do conselho de administração têm um mandato de três anos, renovável.
- 2 -A responsabilidade do conselho de administração, no termo do seu mandato, cessa com a aprovação do relatório e contas correspondentes ao último exercício, devendo ser assegurada a gestão corrente até à eleição do novo conselho de administração.
- 3 -O conselho de administração poderá substituir, por cooptação, membros privados em falta, devendo a substituição ser ratificada no conselho geral imediato.
Artigo 23.º — (Mandato do conselho de administração)
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