- 1 -É criado um sistema de incentivos a serviços avançados de telecomunicações, adiante designado abreviadamente por SISAT.
- 2 -O SISAT visa contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões e para a melhoria do acesso a serviços avançados de telecomunicações, incentivando e dinamizando a oferta e a procura desses serviços.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 15/07/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1988