- 1 -São qualificados como técnicos responsáveis para a elaboração de projectos previstos no presente diploma:
- a)Engenheiros electrotécnicos;
- b)Engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia;
- c)Técnicos habilitados com o curso de radiotecnia do ensino técnico ou outros com equivalência reconhecida pelo Ministério da Educação.
- 2 -São ainda qualificadas como técnico responsável pessoas colectivas que disponham de pessoal responsável habilitado com as qualificações exigidas no número anterior.
Artigo 14.º — Qualificação de técnicos responsáveis
Vigente desde: 23/09/1997
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Em vigor desde 23/09/1997