Quando a instalação dos sistemas a que se refere o artigo 7.º não se incluir no âmbito de processo de licenciamento municipal, o projecto técnico deve ficar na posse e sob a responsabilidade do proprietário ou da administração do edifício, ficando estes obrigados à sua exibição para efeitos de fiscalização.
Artigo 9.º — Instalação não abrangida em processo de licenciamento municipal
Vigente desde: 23/09/1997
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Em vigor desde 23/09/1997