- 1 -A IGF orienta a sua actividade na perspectiva do controlo estratégico, preferencialmente com base em programas envolvendo as diferentes áreas de especialização referidas no artigo 4.º
- 2 -A concretização dos objectivos de actuação da IGF, bem como a execução e avaliação das suas actividades é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
- a)Plano estratégico de médio prazo, actualizado anualmente, contemplando as linhas de orientação da IGF, aprovado pelo Ministro das Finanças;
- b)Plano anual de actividades, incluindo o plano de formação, contemplando os diversos programas a desenvolver, detalhados por acções, aprovado pelo Ministro das Finanças;
- c)Orçamento anual;
- d)Relatório anual de actividades, com síntese do desempenho da IGF no ano anterior, a submeter ao Ministro das Finanças;
- e)Conta de gerência e relatório de gestão orçamental, evidenciando o grau de execução do orçamento aprovado;
- f)Balanço social.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/03/2007