À chefia logística incumbe coordenar todas as acções relacionadas com o apoio administrativo da IGF em geral, sem prejuízo de aos titulares dos cargos de chefia poder ser atribuída a execução de acções específicas.
Artigo 9.º — Chefia logística
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/03/2007