- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo, tendo por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros e aos membros do Governo nela integrados e promover a coordenação dos diversos departamentos governamentais que a integram.
- 2 -Integram a Presidência do Conselho de Ministros:
- a)O Vice-Primeiro-Ministro;
- b)A Ministra de Estado e o Ministro de Estado;
- c)O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional;
- d)O Ministro da Modernização Administrativa;
- e)A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania;
- f)O Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- g)O Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro;
- h)O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;
- i)O Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
- j)O Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa;
- k)O Secretário de Estado da Administração Local;
- l)O Secretário de Estado da Cultura;
- m)O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014, de 27 de fevereiro, e 24/2015, de 6 de fevereiro, e ainda todos os serviços, organismos, entidades e estruturas que não tenham sido expressamente integrados em outros ministérios.
- 4 -Ficam também integrados na Presidência do Conselho de Ministros a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
- 5 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros, fica na dependência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação, a definição de orientações para a Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A.
- 6 -Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada, com faculdade de subdelegação, em outros membros do Governo.
- 7 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do disposto no respetivo diploma orgânico.
- 8 -A definição de orientações, acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução dos investimentos financiados por fundos comunitários, no âmbito da política de coesão, são competência do Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, em articulação com a Ministra de Estado e das Finanças e com os demais ministros relevantes em razão das respetivas estruturas de gestão.
- 9 -O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional exerce conjuntamente com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a direção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, competindo ao segundo definir as orientações, estratégias e fixação de objetivos nas matérias do ambiente, ordenamento do território e cidades.
- 10 -O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional exerce a superintendência e tutela da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., conjuntamente com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a Ministra da Educação e Ciência.
- 11 -O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional articula com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e com a Ministra da Educação e Ciência a coordenação e a execução do Programa Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem.
- 12 -A superintendência da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., é articulada pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional e pela Ministra de Estado e das Finanças com o Ministro da Economia.
- 13 -Ao Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional compete assegurar as relações do Governo com os governos regionais dos Açores e da Madeira.
- 14 -A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania articula a superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
- 15 -A Comissão para a Promoção de Políticas de Família funciona sob articulação conjunta da Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
- 16 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, ficam na dependência da Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania as entidades do setor público empresarial no domínio da cultura.
- 17 -Ao Ministro da Modernização Administrativa compete coordenar, de modo transversal e em articulação com os ministros competentes em razão da matéria, as formas de atuação da Administração Pública, bem como a sua relação com os particulares.
- 18 -Ao Ministro da Modernização Administrativa compete assegurar as relações do Governo com as autarquias locais.
- 19 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, ficam na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares as entidades do setor público empresarial no domínio da comunicação social.
- 20 -Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
Artigo 10.º — Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015