- 1 -O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é o departamento governamental que tem por missão a definição, a promoção e a execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado e de cooperação ativa e partilha de responsabilidades com as instituições do setor social, bem como as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento do emprego sustentável e de formação profissional e a aposta na mobilidade e modernização nas relações de trabalho.
- 2 -O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2015, de 10 de fevereiro.
- 3 -A superintendência e tutela do Instituto de Informática, I. P., é articulada pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social com a Ministra de Estado e das Finanças, para efeitos das matérias relacionadas com a coleta de contribuições.
- 4 -O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social exerce a superintendência e tutela da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., conjuntamente com o Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional e a Ministra da Educação e Ciência.
- 5 -A superintendência e tutela da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., é exercida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social conjuntamente com a Ministra da Educação e Ciência e articulada com o Ministro da Economia.
- 6 -A superintendência e tutela do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é exercida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em articulação com o Ministro da Economia.
- 7 -A superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é exercida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em articulação com a Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania.
- 8 -A Comissão para a Promoção de Políticas de Família funciona sob articulação conjunta do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social com a Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania.
- 9 -O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social exerce a coordenação e a execução do Programa Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, em articulação com o Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional e com a Ministra da Educação e Ciência.
Artigo 18.º — Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015