- 1 -O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.
- 2 -O Ministério da Saúde compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, e 152/2015, de 7 de agosto.
Artigo 20.º — Saúde
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015