- 1 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo são assegurados com recurso às verbas anteriormente afetas às estruturas que prosseguiam as respetivas atribuições e competências.
- 2 -Compete à Ministra de Estado e das Finanças providenciar a efetiva reafetação de verbas necessárias ao funcionamento da nova estrutura governamental.
Artigo 22.º — Disposições orçamentais
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015