- 1 -O Vice-Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.
- 2 -A Ministra de Estado e das Finanças é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
- 3 -O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
- 4 -O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional.
- 5 -O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
- 6 -O Ministro da Administração Interna é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
- 7 -O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado da Justiça.
- 8 -O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ambiente, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
- 9 -A Ministra da Agricultura e do Mar é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Agricultura, pelo Secretário de Estado do Mar e pelo Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.
- 10 -O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Emprego.
- 11 -O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Turismo, pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, pela Secretária de Estado da Economia e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
- 12 -O Ministro da Saúde é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.
- 13 -A Ministra da Educação e Ciência é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar.
- 14 -O Ministro da Modernização Administrativa é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado da Administração Local.
- 15 -A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Cultura.
- 16 -O Ministro dos Assuntos Parlamentares é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 3.º — Secretárias e secretários de Estado
Vigente desde: 09/11/2015
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