- 1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelas ministras e pelos ministros.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, as secretárias de Estado e os secretários de Estado que sejam, em cada caso, convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 3 -A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados em regimento, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Composição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015